O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho deve seguir o padrão determinado pela portaria 1057 de 2012.
Documentos que deverão ser apresentados obrigatoriamente para conferência:
Aviso prévio assinado pelas partes;
Livro ou ficha de registro atualizado ou ficha de atualização profissional da CTPS;
Ficha financeira de TODO o período trabalhado;
Demonstrativo do relatório de calculo da multa rescisória (rascunho);
Extrato analítico ou para fins recisórios do FGTS;
Uma via da rescisão para conferência conforme portaria 1057/12 (rascunho);
Relação das médias dos 12 e/ou 06 últimos meses das variáveis (em caso de médias com reflexos de comissão, seguir conforme claussula da convenção – 14ª Comércio em Geral; 23ª Gênero Alimentício).
Documentos necessários para homologação:
CTPS atualizada;
Nº de chave de acesso da conectividade social da CEF;
Saldo atualizado do FGTS;
Atestado médico demissional;
Carta de preposto;
Aviso prévio assinado pelo empregador / empregado;
Guia de GRFC/GRRF quitada juntamente com o demonstrativo de calculos conferido;
Seguro desemprego assinado e carimbado;
05 vias do TRCT conforme portaria 1057/12 assinadas e carimbadas;
Extrato bancário POR PARTE DO TRABALHADOR com o devido valor da rescisão compensado;
Obs.: EM CASO DE ORDEM DE PAGAMENTO, APRESENTAR COMPROVANTE DE SAQUE
TRCT conferida pelo sindicato.
A documentação deve ser encaminhada com no mínimo 04 (quatro) dias de antecedência da data do vencimento aviso. O pagamento das verbas rescisórias poderá serefetuado em dinheiro ou em cheque administrativo. É necessário comprovar o pagamento por meio de transferência eletrônica, deposito bancário em conta corrente do empregado, ordem de pagamento ou ordem bancaria de credito, desde que o estabelecimento bancário esteja situado na mesma cidade do local de trabalho, que o trabalhador tenha sido informado e tenha concordado com o fato e os valores tenham sido efetivamente disponibilizados para saque nos prazos do art. 477 da CLT.
Obs.: Em caso de depósito bancário, o empregado deve apresentar no ato da homologação extrato com a devida compensação dos valores conforme TRCT.
Em caso de ordem de pagamento, o empregado deve receber as verbas conforme valores da TRCT antes da homologação.