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Medida que alterava reforma trabalhista perde a validade

veja o que muda 

A Medida Provisória 808/17, que modificou diversos pontos da reforma trabalhista, perde a validade nesta segunda-feira (23). Com isso, a reforma aprovada pelo Congresso no ano passado volta a valer integralmente, incluindo pontos polêmicos, como permitir que grávidas trabalhem em locais insalubres (que fazem mal à saúde). Veja o que muda mais abaixo.

 

Com o fim da validade da MP, o governo estuda editar um decreto alterando alguns pontos da reforma original. Nesta semana, está prevista uma reunião entre técnicos do Palácio do Planalto e do Legislativo para tratar do assunto. Segundo a assessoria da Casa Civil, não há um prazo para finalização desse texto.

 

Relator da reforma aprovada na Câmara, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) afirmou que o decreto deve regulamentar apenas questões relacionadas ao trabalho intermitente. Os demais pontos só poderiam ser regulamentados por lei, mas o governo não pretende enviar nova MP ou projeto para isso.

 

Faltou negociação, diz deputado

 

A MP precisava ser votada e aprovada pela Câmara e pelo Senado para ser sancionada pelo presidente até esta segunda, mas o texto não foi analisado pela comissão mista. 

 

Segundo Marinho, a MP não foi aprovada porque houve demora de quatro meses na instalação da comissão, além de falta de acordo com os deputados. "Não houve negociação com o Congresso. Houve negociação com a base do governo no Senado. O Congresso é o Senado e a Câmara Federal", disse.

A MP chegou a receber 967 emendas, a maioria com sugestões de mudanças para o regime de trabalho intermitente.

Editada pelo governo uma semana depois de a reforma trabalhista entrar em vigor, em 11 de novembro, a MP foi parte de um acordo do Planalto com o Senado para aprovar o texto sem modificações, o que evitou com que voltasse à Câmara. Em troca, o governo se comprometeu a fazer as mudanças exigidas pelos senadores por meio da MP.

 

Veja abaixo os principais pontos que a MP tinha ajustado e saiba como eles ficam agora.

 

Trabalho intermitente (sem horário fixo)

 

O que diz a reforma trabalhista: a reforma criou uma nova forma de contratação, chamada de trabalho intermitente, em que os funcionários não têm garantido tempo de trabalho mínimo e ganham de acordo com as horas ou dias de serviço. O funcionário pode ser chamado para trabalhar ou não. Por outro lado, pode trabalhar para mais de uma empresa.

 

O que dizia a medida provisória: pela MP, uma empresa não podia demitir um trabalhador com contrato normal e recontratá-lo imediatamente como intermitente. Para fazer isso, teria que esperar pelo menos 18 meses. 

 

Como fica: como não haverá mais restrições, a empresa poderá demitir os funcionários e, em seguida, recontratá-los como intermitentes. 

 

Grávida em lugar que faz mal à saúde

 

O que diz a reforma trabalhista: mulheres grávidas podem trabalhar em locais insalubres (que fazem mal à saúde) de grau mínimo ou médio, a não ser que apresentem um atestado médico recomendando que sejam afastadas do emprego.

O mesmo vale para as mulheres que estão amamentando --nesses casos, elas também podem trabalhar em locais de insalubridade máxima.

 

O que dizia a medida provisória: as grávidas não podiam trabalhar em locais de insalubridade mínima ou média, a menos que apresentassem um atestado médico liberando isso. O atestado devia ser de um médico de confiança da funcionária, e ela devia apresentá-lo se quiser. A empresa não podia forçar que ela trabalhasse em local insalubre.

 

Como fica: Grávidas poderão trabalhar em locais de insalubridade média ou mínima. Para serem afastadas desses locais, precisarão de um atestado médico. No caso da insalubridade de grau máximo, o trabalho das gestantes é vetado.

 

Mulheres que estão amamentando poderão trabalhar em locais de insalubridade máxima, média ou mínima, exceto se apresentarem veto em atestado médico. 

 

Jornada 12x36

 

O que diz a reforma trabalhista: libera para qualquer atividade a jornada em que o empregado trabalha por 12 horas, e descansa nas 36 horas seguintes, chamada 12x36. Esse tipo de jornada pode ser estabelecido por acordo individual escrito, além de por acordo ou convenção coletiva.

 

O que dizia a medida provisória: a MP tirava a possibilidade de a jornada 12x36 ser definida em acordo individual entre o funcionário e seu patrão. Era necessária a negociação do sindicato dos trabalhadores com os patrões --a única exceção era o setor de saúde (hospitais e clínicas, por exemplo).

 

Como fica: Jornadas 12x36 serão permitidas para todos e poderão ser definidas em acordo entre funcionário e patrão. 

 

Valor do dano moral

 

O que diz a reforma trabalhista: o valor que o trabalhador tem direito a receber por dano moral, se entrar com uma ação trabalhista, foi limitado. Esses valores variam de, no máximo, três a 50 vezes o salário do funcionário, dependendo do grau da ofensa (de leve a gravíssima).

Essa medida foi atacada por críticos da reforma que disseram que funcionários com melhores salários teriam direito a receber uma indenização maior do que os demais, mesmo que a ofensa fosse a mesma.

 

O que dizia a medida provisória: com a MP, a referência para calcular a indenização deixava de ser o salário do funcionário e passava a ser o valor máximo do INSS (R$ 5.645,80 em 2018). Os valores iam a até 50 vezes o valor do teto (R$ 282.290), dependendo da gravidade da ofensa. 

 

Como fica: Volta a valer o valor da indenização por dano moral atrelado ao salário do trabalhador. 

 

Autônomos

 

O que diz a reforma trabalhista: os trabalhadores autônomos não são considerados empregados da empresa, mesmo que prestem serviços exclusivamente para ela.

 

O que dizia a medida provisória: o contrato de serviço do autônomo não podia ter uma cláusula de exclusividade. Ele podia trabalhar para apenas uma empresa, mas, ainda assim, não seria considerado empregado dela. Se existisse subordinação dele em relação à empresa, porém, podia ser caracterizado o vínculo de emprego.

 

Como fica: sem a MP, o autônomo não será considerado empregado da empresa nem se houver relação de subordinação ou se existir cláusula de exclusividade.

 

Validade para quem já está empregado

 

O que diz a reforma trabalhista: o texto aprovado pelo Congresso não deixava claro se as mudanças afetavam trabalhadores que já estavam empregados com carteira assinada, ou apenas os contratos feitos após a entrada em vigor das novas regras, em 11 de novembro.

 

O governo e entidades de empresas, como a CNI (Confederação Nacional da Indústria), afirmaram que a validade era para todos, mas especialistas em direito tinham opiniões diferentes sobre a questão.

 

O que dizia a medida provisória: a MP esclarecia que a reforma valia para todos os trabalhadores, inclusive os que já estavam empregados antes de ela começar a valer.

 

Como fica: não se sabe. Como a reforma não deixa claro, a sua validade ou não para quem já estava empregado volta a ser discutida e pode ser alvo de questionamentos judiciais. 

 

Em desfile surpreendente, Paraíso do Tuiuti questiona o fim da escravidão

 

Agremiação criticou a situação precária da população e questionou o fim da escravidão.

 

RIO DE JANEIRO/RJ – Maior surpresa do carnaval carioca, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Paraíso do Tuiuti foi a quarta escola a desfilar na primeira noite de apresentações no Rio de Janeiro, já na madrugada de 12 de fevereiro. Atuando como verdadeira escola, o grupo questionou o fim da escravidão no Brasil e defendeu a ideia de que ela ainda não acabou, mas apenas mudou de forma.

 

Alçada ao grupo de elite das escolas de samba do Rio em 2017, após vencer a segunda divisão em 2016, a agremiação da comunidade do Morro do Tuiuti, no Bairro de São Cristóvão, emocionou o público no Sambódromo e movimentou as redes sociais.

 

Manifestações, publicações de fotos e comentários elogiando a postura da escola circularam pelo Twitter e Facebook. O carnavalesco Jack Vasconcelos partiu dos navios negreiros do século 16 e chegou ao "cativeiro social" dos dias de hoje, marcado por desigualdades sociais e precarização do trabalho. Muito aplaudidos, as últimas alas e o último carro alegórico faziam críticas à reforma trabalhista e mostraram o presidente Michel Temer como um vampiro.

 

Na comissão de frente, os componentes revezavam as figuras de escravos e de pretos velhos. A escola criticou a exploração do trabalho escravo no campo e nas minas e as mudanças provocadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma Trabalhista, que alterou mais de cem artigos da legislação.

 

Renato Ilha, jornalista (MTb 10.300)

 

 

"Não sou escravo de nenhum senhor": Tuiuti desfila contra retrocesso

 

 Escola de samba faz críticas à reforma Trabalhista e à perda de direitos sociais no Governo Temer.

 

RIO DE JANEIRO/RJ - Quarta escola a cruzar a Sapucaí no primeiro dia de desfile do grupo especial no Rio de Janeiro, a Paraíso do Tuiuti investiu em um tom político, carregado de críticas sociais. Com o enredo, “Meu Deus, meu Deus, está extinta a escravidão?”, dos compositores Claudio Russo, Moacyr Luz, Dona Zezé, Jurandir e Aníbal, a escola recontou a história da escravidão no Brasil, nos 130 anos da Lei Áurea, propondo uma reflexão sobre a exploração do trabalho humano.

 

Ao som do refrão “Meu Deus! Meu Deus!, se eu chorar não leve a mal, pela luz do candeeiro, liberte o cativeiro social”, a escola surpreendeu já na comissão de frente, chamada “O Grito da Liberdade”. Os passistas representaram escravos negros amordaçados, com grilhões nos pulsos e corpos ensanguentados de tanto apanhar do senhor do engenho, também negro.

 

Com 29 alas, a escola explorou o tema das mais diversas formas, representando o trabalho escravo rural, o tráfico de escravos, o trabalho informal e relembrando a publicação do primeiro jornal da imprensa negra no Brasil, “o Mulato”, em 1833.

 

“MANIFESTOCHES”

 

Também não faltou um olhar contemporâneo ao tema, que buscou mostrar a perda de direitos sociais no atual cenário político. Na ala “Manifestoches”, a Tuiuti ironizou os manifestantes que pediram o impeachment da presidenta Dilma. Os passistas vieram à avenida segurando panelas e envoltos em patos que faziam menção à campanha da Fiesp “Não vou pagar o pato”. As mãos que pendiam sobre as cabeças de cada um, os colocavam como manipulados.

 

Na ala “Os Guerreiros da CLT”, a escola explorou a sobrecarga dos trabalhadores. Os passistas vieram segurando carteiras de trabalho e artefatos em vários de seus braços.

 

O último carro da escola representou um novo navio negreiro com a ala dominante se impondo sobre os trabalhadores. Destaque para a representação de um vampiro neoliberalista que trajava uma faixa presidencial, com clara alusão à figura de Michel Temer que, com o apoio do Congresso, colocou em prática a reforma Trabalhista, que provocou cortes nos direitos dos trabalhadores.

 

“VAMPIRO NEOLIBERALISTA”

 

Ponto alto da passagem da escola, o carro Neo-Tumbeiro foi bem recebido pela arquibancada e bastante comentado durante o desfile, a não ser pelos comentaristas da Globo, que, entre risos incômodos, se limitaram a chamar o destaque de vampirão e ignorar a crítica feita ao Governo Temer.

 

Sem problemas de ordem técnica, a escola encerrou “o melhor Carnaval de sua história”, como afirmou o presidente Renato Thor à reportagem do jornal O Globo.

 

A escola falou em superação após o acidente com um carro alegórico durante o desfile de 2017, que causou a morte de uma componente. O desfile foi bastante comentado e elogiado nas redes sociais. A escola chegou a ser trending topics no Twitter e não faltaram posts criticando o silêncio da Globo e comemorando o desfile “histórico”.

 

CARTA CAPITAL 12/02/2018

VISUALIZE O VÍDEO DO DESFILE DA PARAÍSO DO TUIUTI:

TST suspende análise de processo que questiona alcance da nova lei trabalhista

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu suspender a análise do processo que questiona o alcance da nova lei trabalhista, que vigora desde novembro de 2017. A Sessão do Pleno do Tribunal, marcada para o dia 6 de fevereiro, tinha a pretensão de analisar a alteração de Súmulas e Orientações do Tribunal, em face da Lei 13.467/2017, que institui a reforma.

A questão é saber se as novas regras, que alteram pontos como férias, jornada, remuneração e plano de carreira, valem tanto para os novos contratos de trabalho como para os que foram assinados antes da vigência da lei.

Os ministros reconhecem que, antes de determinar o alcance da reforma, a Corte deve analisar a constitucionalidade de dispositivo que modificou o procedimento de revisão de súmulas; no caso, a reforma trabalhista.

Uma comissão apresentará, em até 60 dias, proposta de instrução normativa para determinar se as novas regras valem para contratos antigos. A instrução normativa será submetida à votação no Pleno do Tribunal, formado por 27 ministros. A estimativa de Ives Gandra da Silva Martins Filho, presidente do TST, é de que o julgamento ocorra em até três meses.

 

“INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE”

Por exercer supremacia sobre os demais dispositivos legais, uma alteração na Constituição brasileira é mais difícil de ser realizada do que nos demais dispositivos normativos. Todo o ordenamento jurídico deve estar em sintonia com o disposto na Constituição, que está no ápice da pirâmide normativa.

Na sessão suspensa, os ministros analisariam 34 súmulas e orientações jurisprudenciais da Corte, que servem para orientar as instâncias inferiores em processos trabalhistas para fazer a adequação à nova lei.

Mas o ministro Walmir Oliveira da Costa, presidente da Comissão de Jurisprudência do TST, defendeu a necessidade prévia de análise da constitucionalidade de dispositivo que modificou o processo de revisão de súmulas, provocada pela reforma trabalhista.

A nova redação do artigo 702 da CLT prevê a exigência de que as sessões que firmem ou alterem entendimentos do TST sejam convocadas com, no mínimo, 30 dias de antecedência e abram espaço para sustentações orais do Procurador-Geral do Trabalho, do Advogado-Geral da União, e também de representantes de confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional.

O presidente da Comissão de Jurisprudência assinalou que o dispositivo altera artigo da CLT que já foi revogado e destacou que a Constituição Federal dá autonomia aos tribunais superiores para estabelecer ritos de julgamento. Os ministros concordaram com a proposta de Ives Gandra de suspender a revisão das súmulas, até que a questão fosse decidida.

TENDÊNCIA DE ALINHAMENTO AO STF

Lourenço Prado, vice-presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), acredita que o incidente de inconstitucionalidade do artigo 702 venha a ser adaptado pelo TST ao pensamento do Supremo Tribunal Federal (STF), embora não saiba precisar em qual sentido. O artigo 702 foi incluído na CLT pela Lei 13.467/2017, que institui a reforma trabalhista.

O sindicalista, que integrou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) no cargo de Ministro Classista Temporário, como representante dos trabalhadores, no triênio de 1993 a 1996, observa que caberá à Comissão de Jurisprudência analisar a questão e fazer os encaminhamentos.

Prado relatou a solicitação de advogados de empregadores e trabalhadores para que ficasse assegurada a palavra na próxima sessão, em formato de audiência pública. No entanto, caso ocorra a uniformização, pela Comissão que levará ao Pleno do Tribunal, não haveria a sustentação reivindicada pelos advogados.

Em fala irônica, após a sessão, o presidente do TST acusou o artigo 702 de “inconveniente”. Para Gandra, o dispositivo “introduz procedimentos que complicaram a forma de revisar súmula pelo TST. O quórum tem que ser de dois terços, tem que chamar a torcida do Flamengo inteira, além da do Vasco (para fazer sustentação oral) e você precisa de um monte de precedentes que muitas vezes você não tem ainda, porque está mudando a lei. Pessoalmente, eu não acho que é inconstitucional, mas há colegas que entendem que é”.

Reforma trabalhista afeta o futuro dos jovens

 26 de Outubro de 2017 

Em vigor desde 11 de novembro de 2017, a Reforma Trabalhista alterou mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada em 1943. As mudanças foram duramente criticadas por especialistas no assunto e pelo movimento social, que acusaram as mudanças de beneficiar o empresariado.

Entre os pontos modificados, o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, o aumento do poder de negociação direta entre empregadores e empregados, como modificações nas férias, por exemplo, jornada de trabalho, remuneração e plano de carreira.

O enfraquecimento das normas de proteção ao trabalho aponta para um futuro incerto para os jovens que ingressam agora no mercado de trabalho. A ideia aumentar a pressão competitiva, torna os trabalhadores mais vulneráveis. 

Os jovens que ingressam no mercado de trabalho vão enfrentar um nível de competição ainda mais intensa e contratos mais precários. A visão de futuro para os mais jovens ficará dificultada.

O trabalhador mais jovem encontrará mais dificuldade ao encarar a relação com o empregador, com menos direitos trabalhistas assegurados. Vai visualizar um futuro instável, do ponto de vista do salário e das garantias previdenciárias, uma vez que as alterações no campo trabalhista refletem automaticamente na Previdência Social. 

 

Renato Ilha, jornalista (MTb 10.300)

nce-Presse (AFP)

27% da renda nacional são capturados pelo 1% mais rico do Brasil 

 

27% da renda nacional são capturados pelo 1% mais rico do Brasil 

Um estudo coordenado pelos franceses Thomas Piket, autor do best-seller “O Capital no Século XXI”, e Lucas Chancel, da Paris School of Economics, mostrou que a desigualdade de renda no Brasil, de acordo com o critério utilizado, é a maior do mundo, com padrões equivalentes aos verificados em regiões como o Oriente Médio e a África Subsaariana. 

O Relatório Mundial de Desigualdade, divulgado no dia 14 de dezembro, revelou que, em 2016, o Brasil ficava em segundo lugar em um ranking de desigualdade, considerando a parcela da renda nacional capturada pelos 10% mais ricos da população, que se apropria de 55% da renda. O percentual se iguala ao da Índia (55%) e equivale ao da África Subsaariana (54%), ficando atrás somente do Oriente Médio (61%). O bloco Estados Unidos e Canadá (47%), Rússia (46%), China (41%) e Europa (37%) aparecem na sequência.

“FRONTEIRA DA DESIGUALDADE”

Observando a base de dados do relatório, de 2015, comprovamos que 1% da porção mais rica do Brasil possui 27,8% da renda nacional. Atrás do Brasil aparecem Turquia (23,4%), Iraque (22%), Índia (21,7%), Colômbia (20,4%), Estados Unidos e Rússia (20,2%), África do Sul (19,2%) e Egito (19,1%)

Para os autores do estudo, o Brasil, ao lado do Oriente Médio e da África Subsaariana formam a "fronteira da desigualdade". São locais onde nunca houve um regime igualitário como os de Estados Unidos e Europa após a Segunda Guerra Mundial, e nos quais a desigualdade segue "relativamente estável em níveis extremamente altos". 

De acordo com o relatório, a parte da riqueza nacional nas mãos de 10% dos contribuintes mais ricos passou de 21% a 46% na Rússia e de 27% a 41% na China, entre 1980 e 2016. Nos Estados Unidos e Canadá, este índice passou de 34% a 47%, enquanto na Europa foi registrado um aumento mais moderado (de 33% a 37%). 

Agence France-Presse (AFP)

REFORMA TRABALHISTA

Mais uma entidade questiona no Supremo o fim da contribuição sindical obrigatória

 

 


BRASÍLIA/DF - A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) quer que o Supremo Tribunal Federal derrube dispositivos da reforma trabalhista que tornaram facultativa a contribuição sindical e fixaram regras sobre seu recolhimento. Essa é uma das 14 ações diretas de inconstitucionalidade contra a Lei 13.467/2017, em vigor desde novembro.

A autora afirma que a norma, na prática, extinguiu materialmente a contribuição para sindicatos. Como o pagamento está no artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal, a entidade afirma que a mudança só poderia ter ocorrido por meio de emenda constitucional, com quórum específico.

“O legislador ordinário, por via transversa, subverteu por completo a natureza tributária [da contribuição] ao conferir inconstitucional facultatividade ao contribuinte”, diz a CSPB. A confederação aponta a existência de precedentes em que o STF reconhece o caráter tributário da contribuição e, por ser autoaplicável, sua incidência em relação aos servidores públicos independe de previsão legal neste sentido.

A entidade alega ainda que o novo formato de recolhimento — mediante autorização expressa do trabalhador — institui regras que limitam o poder de tributar, criando o que classifica de uma modalidade de exclusão do crédito tributário, o que só poderia ser feito por meio de lei complementar.

Com a nova forma de cobrança, diz a CSPB, alguns serviços prestados pelos sindicatos de trabalhadores ficarão comprometidos, como a assistência jurídica — que abrange até mesmo os não sindicalizados.

O processo foi distribuído, por prevenção, para o ministro Edson Fachin, relator de outras ADIs questionando a alteração. A entidade quer uma liminar para suspender a eficácia de parte dos artigos 1º e 5º da Lei 13.467/2017, que alteraram os artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587, 602, 611-B (inciso XXVI) e revogaram os artigos 601 e 604, todos da CLT. Fachin, porém, tem preferido que os argumentos sejam tratados pelo Plenário diretamente no mérito.

Das 14 ações contra a reforma trabalhista, metade critica o fim da contribuição obrigatória. Até uma entidade patronal questiona a mudança. 

 

 

Revista Consultor Jurídico – 25/01/18

Mais ricos se aposentam mais cedo e continuam ganhando salário

 

O sistema de Previdência brasileiro aumenta a desigualdade de renda não só porque os valores dos benefícios são muito díspares. Por causa do modelo por tempo de contribuição, sem idade mínima, aposentados precoces continuam trabalhando. Nesse caso, em vez de substituir renda para quem perdeu vigor por causa da idade, a aposentadoria, na prática, complementa renda para pessoas ainda jovens.

E esses beneficiados são os de melhor nível de renda e maior escolaridade, mostra trabalho dos economistas do Ipea Rogério Nagamine Costanzi e Graziela Ansiliero.

Os pesquisadores analisaram os microdados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do IBGE de 2014 para homens aposentados e ocupados na faixa etária de 45 a 59 anos e mulheres entre 45 e 54 anos.

Os grupos de idade foram selecionados para excluir aposentados por idade.

ENTRE OS MAIS RICOS

Em termos gerais, 86,3% das aposentadorias por tempo de contribuição foram concedidas para não idosos: pessoas abaixo dos 60.

Dos 963 mil indivíduos precocemente aposentados e ativos analisados, 78% estavam entre os 30% mais ricos.

A taxa chega a 90% quando inclui os que continuam contribuindo para a Previdência Social (em qualquer regime, mas normalmente com vínculos formais).

Os aposentados ativos tinham em média 9 anos de escolaridade, de acordo com a Pnad de 2015, contra 7,6 anos de estudo dos não aposentados, e 21,4% tinham curso superior completo, contra 13,7% do grupo não aposentado.

JUVENTUDE PRECÁRIA

A análise da Pnad também "corrobora a tese de que os que entram mais cedo no mercado de trabalho, em geral, o fazem em condições mais precárias e sem a devida proteção previdenciária", escrevem os economistas.

A idade média com que começou a trabalhar era 15,6 anos para quem contribuía para Previdência e 13,7 anos para os não contribuintes.

As idades são baixas porque refletem padrões de entrada no mercado que prevaleceram no passado.

Eles citam estudos com jovens de 16 a 20 anos que mostram que, entre os 10% mais pobres, só 4,1% contribuem para a Previdência.

Entre os 50% mais ricos, a taxa chega a 60%.

FUNCIONALISMO

Mesmo que sobreviva à crise política, a reforma da Previdência deve amainar só em parte o efeito das aposentadorias na desigualdade de renda.

A fórmula 85/95 deve deixar de existir, mas quem já se aposentou por esse modelo ou já cumpre as condições para isso continuará tendo direito ao benefício integral, até o teto do INSS (R$ 5.531,31 neste ano).

Mas mesmo o texto negociado pelo governo --que ainda deve ser diluído-- ataca de forma pouco eficaz o principal ponto de desigualdade: as regras mais vantajosas para os servidores públicos.

Servidores que ingressaram até 31/12/2003 têm direito ao salário integral do último cargo ocupado e a reajuste igual ao dos funcionários na ativa garantido pela Constituição.

O resultado é que a aposentadoria média do servidor civil é quase sete vezes a renda média nacional, segundo dados do Ministério do Planejamento.

Enquanto apenas 1% dos beneficiários do setor privado recebem mais que 5 salários mínimos (R$ 4.685, em valores de hoje), entre os servidores essa fatia é quase a metade (47%).

 

Fonte: Folha de São Paulo - disponivel em: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/07/1899482-mais-ricos-se-aposentam-mais-cedo-e-continuam-ganhando-salario.shtml - Acesso: 13/07/2017. Foto: divulgação

Comércio cresce 0,7% e tem maior alta para novembro desde 2011, diz IBGE

 

As vendas do varejo cresceram 0,7% em novembro na comparação com outubro, depois de recuarem 0,7% no mês anterior. O número foi divulgado nesta terça-feira (9) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esse foi o melhor novembro desde 2011, quando a alta nas vendas havia sido de 1,1%.

 

O aumento das vendas foi observado em quase todos os setores. Tiveram destaque:

 

Artigos de uso pessoal e doméstico (8%)

Móveis e eletrodomésticos (6,1%)

Livros, jornais e papelaria (1,4%)

Artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, de perfumaria e cosméticos (1,2%)

Hipermercados, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo ( 0,8%)

 

Black Friday impulsiona vendas do varejo em novembro, diz IBGE

Ao divulgar os resultados do varejo de outubro, Isabella Nunes, gerente da Coordenação de Serviços e Comércio do IBGE, já havia sugerido que a queda nas vendas observada naquele mês poderia ter relação com as promoções da Black Friday, realizada em novembro. Isso porque, segundo ela, o consumidor teria segurado as compras em outubro para aproveitar as promoções previstas para o mês seguinte.

“A gente agora consegue observar isso mais claro quando a gente analisa setorialmente. Os dois resultados mais elevados são justamente os de setores que registraram taxas mais baixas em outubro e que, coincidentemente, têm grande atividade de vendas pela internet, foco principal da Black Friday”, apontou.

Os dois setores aos quais Isabela se referiu são o de artigos de uso pessoal e doméstico, que avançou 8% depois de ter recuado 3,4% em outubro, e o de móveis e eletrodomésticos, cujas vendas cresceram 6,1% após uma queda de 4,2%.

Por outro lado, recuaram as vendas de combustíveis e lubrificantes (1,8%) e equipamentos e material para escritório, informática e comunicação (-5,8%). O setor de tecidos, vestuários e calçados (0,0%) manteve as vendas estáveis.

Segundo Isabella Nunes, o comércio varejista encerrou novembro 8,6% abaixo do patamar recorde de vendas no setor, que havia sido alcançado em outubro de 2014.

“Isso significa dizer que a recuperação observada em 2017 ainda não compensou as perdas dos dois anos anteriores, mas ainda assim aponta para uma recuperação do setor”, destacou.

Na passagem de outubro para novembro, o avanço no volume de vendas do comércio varejista foi registrado em 24 das 27 Unidades da Federação, com destaque para Minas Gerais (6,8%). Por outro lado, entre os estados com variações negativas frente a outubro, destaca-se Tocantins (-1,8%).

Considerando o comércio varejista ampliado, o volume das vendas em novembro cresceu 2,5% em relação a outubro de 2016, com as vendas de veículos, motos, partes e peças e de material de construção registrando aumento, em relação ao mês anterior, respectivamente de 1,5% e 2,3%.

Comparação anual

Já na comparação com novembro de 2016, o comércio cresceu 5,9%. Essa é a oitava taxa positiva seguida e a segunda maior registrada de 2017.

Segundo a pesquisadora, na comparação anual, este foi o melhor novembro desde 2013, quando o setor havia avançado 7,1%.

O aumento das vendas foi generalizado. As altas partiram de:

Hipermercados, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo (5,2%),

Móveis e eletrodomésticos (15,6%)

Outros artigos de uso pessoal e doméstico (8,1%)

Tecidos, vestuário e calçados (9,1%)

Artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, de perfumaria e cosméticos (8,0%

"O setor de hipermercados, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo exerceu o maior impacto positivo na formação da taxa global do varejo. O desempenho desta atividade vem sendo beneficiado por fatores, tais como, o crescimento da massa de rendimento real habitualmente recebida e a deflação do preço de alimentação no domicílio", disse o IBGE em nota.

 

Assim como na comparação mensal, caíram as vendas de combustíveis e lubrificantes (-2,5%), equipamentos e material para escritório, informática e comunicação (-6,8%); e livros, jornais, revistas e papelaria (-2,3%).

 

As vendas de combustíveis exerceram a maior contribuição negativa no resultado total do varejo. "A elevação dos preços de combustíveis acima da variação média de preços, é fator relevante que vem influenciando negativamente o desempenho do setor. Com isso, o setor acumula de janeiro a novembro variação de -2,9%."

 

No ano, de janeiro a novembro, a alta foi de 1,9% e, nos últimos 12 meses, de 1,1%.

 

“A maior parte das atividades já está com resultados positivos nos 12 meses, o que mostra uma certa recuperação do setor”, afirmou a pesquisadora.

ARGENTINA - Batalha campal em Buenos Aires para frear a reforma da Previdência

 

 Parlamentares ignoraram manifestações e aprovaram nesta terça (19) a proposta de reforma que tem como objetivo reduzir o déficit fiscal

 

A Argentina demonstrou mais uma vez que é o país da América Latina onde é mais difícil levar adiante reformas impopulares. Uma enorme mobilização diante do Congresso, com fortes tumultos que fizeram a polícia recuar várias vezes, tentou frear a segunda tentativa de Mauricio Macri de aprovar a polêmica reforma da previdência. Mas desta vez em sucesso. O Congresso da Argentina aprovou nesta terça-feira (19) a proposta de reforma da Previdência que tem como objetivo reduzir o déficit fiscal.

 

Desta vez o Governo parece ter aprendido a lição de como vencer o apelo popular e mudou em duas frentes. Primeiro, buscou mais apoio de parlamentares, com um pacto com alguns governadores peronistas e um compromisso de dar aos pensionistas um pagamento extra que suavize a perda de poder aquisitivo. E, depois, deu ordens à polícia para que resistisse sem forçar uma repressão brutal. Ainda assim, os tumultos cresciam e os manifestantes abriam à base de pedradas metro a metro o caminho do Congresso.

 

 

Os distúrbios podiam ser acompanhados ao vivo pela televisão, em uma cobertura com dezenas de câmeras que em alguns momentos parecia um filme de ação, com avanços e recuos de uma enorme massa de manifestantes disposta a tudo para tentar impedir a sessão do Congresso. As ordens aos policiais para que não respondessem eram absolutamente evidentes e em algumas ocasiões ficaram encurralados a poucos metros dos manifestantes. A pedradas, às vezes respondidas pela polícia com outras, provocaram feridos em ambos os lados.

 

A lei é o resultado de uma minuciosa estratégia política, lançada em várias frentes ao mesmo tempo. O fracasso de quinta-feira, quando o Governo não obteve quórum para iniciar a sessão e a Gendarmeria reprimiu com gases e balas de borracha os manifestantes que estavam diante do Congresso, obrigou Macri a pactuar com o peronismo os votos e mudar o esquema de segurança. O Congresso foi blindado como naquele dia, mas em vez da Gendarmeria, uma força militar encarregada do controle das fronteiras, a segurança esteve a cargo da polícia da cidade. A decisão implicou a substituição de uma força nacional por uma local. E foi uma mensagem para a ministra da Segurança, Patricia Bullrich, criticada até por aliados de Macri pelo que consideraram na quinta-feira uma exibição desnecessária de força.

 

Desta vez a mudança de estratégia foi evidente. Dezenas de manifestantes lançaram pedras e bombas feitas com rojões contra policiais que resistiram durante mais de uma hora por trás de seus escudos de acrílico antes de responderem com bombas de gás e balas de borracha. A ordem foi aguentar quanto possível para evitar as imagens de quinta-feira. Enquanto a frente do protesto degenerava em violência, os partidos de esquerda e os movimentos sociais mais combativos bloqueavam os principais acessos à cidade, sobretudo as pontes que cruzam o rio na direção sul e as rodovias que a conectam com o norte e o oeste, e fizeram piquetes nas principais avenidas. À mobilização na rua se somou uma greve geral da Confederação Geral do Trabalho (CGT), a central peronista mais poderosa do país, uma decisão que pôs fim à trégua que mantinham até agora com o Governo. A greve começou ao meio-dia desta segunda-feira e não conseguiu de início mobilizar o transporte, uma estratégia para facilitar a mobilização.

 

Enquanto a CGT ia à greve e os grupos piqueteiros saiam às ruas, o Governo empregava todos os recursos políticos a seu alcance para garantir os votos para a reforma. Antes da sessão, Macri conseguiu que a maior parte dos governadores peronistas, entre os quais reside o poder territorial fora de Buenos Aires, dessem seu apoio explícito à reforma com uma foto que os reuniu no Congresso. Não foi um apoio gratuito, para nenhuma das partes. A reforma das aposentadorias fez parte do pacto fiscal que o presidente firmou com as províncias em novembro. O texto comprometeu os governadores a reduzirem o déficit de suas administrações e a dar apoio às reformas estruturais que a Casa Rosada está buscando implementar, tanto em aposentadorias como no sistema tributário. Em troca, os governadores conseguiram os recursos necessários do Governo central.

 

Fonte: El Pais

FRAUDES SE SOFISTICAM E EXIGEM MAIS CUIDADO EM TRANSAÇÕES PELA INTERNET

15/05/2017 – 18:35

 

Os ciberataques detectados na semana passada em mais de 100 países mostram que nem mesmo grandes companhias estão imunes a crimes digitais. Para quem compra produtos ou faz transações financeiras pela internet, a recomendação é redobrar o cuidado, pois golpes e fraudes têm se tornado cada vez mais sofisticado.

  

“Uma característica comum às fraudes na internet é que elas envolvem temas do momento”, diz Camillo Di Jorge, presidente da Eset no Brasil. No início do ano, a empresa de segurança com sede na Eslováquia detectou um vírus disseminado por e-mail sobre os saques do FGTS. A mensagem, que prometia informar o calendário para retirada, roubava senhas bancárias por meio de um programa instalado no computador de quem baixasse o arquivo anexado. Características do e-mail, como o domínio (o que vem depois do símbolo @) e a identidade visual evidenciavam o golpe. A artimanha, porém, poderia enganar usuários menos experientes.

 

Outro tipo de golpe que tem se tornado frequente é o da loja falsa. Felipe Panniago, diretor de marketing do site ReclameAqui, afirma que há casos de golpistas que respondem reclamações de usuários, fraudam CNPJs e até contratam serviços de call center. “É fundamental que a vítima exponha isso de alguma maneira, para evitar que outros consumidores passem pela mesma situação”, diz.

 

Para Bruno Cavalcante, a isca foi um iPhone anunciado no site Mr. por R$ 2 mil, valor abaixo do preço médio no mercado. O produtor de eventos checou os registros da empresa vendedora e entrou em contato com uma central de call center. Bem atendido, ele só se deu conta da fraude dias depois, ao solicitar o código de rastreamento do produto e não obter resposta. Cavalcante entrou em contato com seu banco e foi informado de que o valor desembolsado havia sido bloqueado – mas não obteve ressarcimento. Hoje, ele espera uma decisão da Justiça sobre o caso. O site está fora do ar.

 

Em uma busca na internet por produtos eletrônicos, a reportagem não conseguiu contatar proprietários de dois sites de compras, o Super Extra Eletro (https://www.superextraeletro.com.br/) e a Action Prime (http://actionprime.net/).

 

O primeiro declara endereço em uma sala comercial de um prédio na Vila Olímpia, zona sul de São Paulo. Em contato por telefone, a recepcionista informou que não havia nenhuma empresa com esse nome que tem um escritório no prédio. Ela relatou que várias pessoas já foram ao endereço para reivindicar produtos.

 

Já a Action Prime declara endereço em um galpão em Barueri, na Grande São Paulo. O local, porém, é a sede de uma transportadora, a Total Express.

 

Ambos os sites, que constavam na plataforma Google Shopping, não foram mais encontrados após o contato da reportagem com o Google, que afirmou revisar constantemente as ofertas, tanto de forma automática quanto manual.

 

Leonardo Moura, do Silveiro Advogados, diz que, detectado o golpe, é necessário fazer um boletim de ocorrência. Quanto a ações na Justiça, o entendimento é de que o cliente deve ser amparado, porém cabe a ele ficar atento: “É cada vez mais comum ver decisões que cobram do consumidor um nível mínimo de atenção e zelo em transações eletrônicas”.

 

Fonte: Estadão

EMPRESAS SÃO CONDENADAS POR ETIQUETAR PERTENCES ÍNTIMOS E EXPÔ-LOS A OUTROS EMPREGADOS

04/07/2017 – 12:04

 

Em dois julgamentos recentes, a Primeira e a Sétima Turmas do Tribunal Superior do Trabalho rejeitaram recursos contra condenação ao pagamento de indenizações por dano moral decorrentes de revistas abusivas em bolsas e pertences pessoais. O entendimento do TST é o de que a revista, sem contato físico, não caracteriza dano moral, mas, nos dois casos, o procedimento foi considerado vexatório e humilhante.

 

No primeiro processo, um repositor da Cencosud Brasil Comercial Ltda. (Rede de Supermercados G Barbosa) de Salvador (BA) pediu reparação pela conduta da equipe de segurança do estabelecimento, que, na vistoria de bolsas no início da jornada, etiquetava itens pessoais dos empregados, também vendidos pela loja, inclusive produtos íntimos. No fim do expediente, os pertences eram remexidos novamente para saber se havia mercadorias subtraídas do supermercado.

 

A empresa, em sua defesa, argumentou que o procedimento era feito com moderação e impessoalidade, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) deferiu ao repositor indenização de R$ 5 mil. Para o Regional, qualquer revista em objetos do empregado – bolsas, sacolas, carteiras, mochilas etc. – viola o direito de proteção à intimidade e à dignidade humana.

 

No segundo caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) condenou a Drogaria Guararapes Brasil Ltda. a indenizar em R$ 30 mil um balconista que tinha de vistoriar as bolsas dos colegas e também era revistado por eles, todos os dias. Para o Regional, essas situações são constrangedoras, uma vez que o conteúdo das sacolas, com itens íntimos do proprietário, era revelado a fiscais e outros empregados.

 

Os relatores dos recursos em cada Turma, ministro Cláudio Brandão e desembargador convocado Marcelo Pertence, reafirmaram a ocorrência de excessos. Relator do processo entre o balconista e a drogaria, o ministro Cláudio Brandão disse que o procedimento era vexatório porque o conteúdo das sacolas era exposto aos demais empregados. “É preciso preservar a dignidade e a intimidade da pessoa humana em detrimento do direito de propriedade e da livre iniciativa da empresa”, concluiu.

 

Já Marcelo Pertence, relator do recurso da Ceconsud na Primeira Turma, relembrou que a vistoria no supermercado não era meramente visual, pois os seguranças remexiam os objetos dentro da mochila do trabalhador. “A revista, portanto, se dava de maneira induvidosamente causadora de humilhação e constrangimento aos empregados, com exposição da sua intimidade, ensejando a indenização por danos morais”, disse.

 

Valores

 

 As Turmas não modificaram o valor das indenizações. No caso do balconista de farmácia, houve tentativas de reduzir e aumentar o montante de R$ 30 mil. Entretanto, Cláudio Brandão explicou que as partes se limitaram a invocar, “de forma genérica”, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. “Seria necessário que expusessem as razões pelas quais consideraram inadequado o valor arbitrado, o que não aconteceu”, afirmou.

 

 Marcelo Pertence, no processo do repositor, entendeu adequado o valor de R$ 5 mil, em vista do dano, da culpa, do caráter pedagógico da punição e da capacidade econômica da empresa.

 

 Processos: AIRR-1162-22.2010.5.19.0003 e RR-894-37.2015.5.05.0017

 

Fonte: TST

 

Megaempresário explica uma coisa que as pessoas não entendem sobre o bitcoin: isso não é uma moeda

SÃO PAULO - O bitcoin virou assunto global este ano, mas muitas pessoas ainda não entender direito o que esta criptomoeda e apesar de todos usarem a palavra "moeda" para se referir a estes ativos, há um grande debate sobe o que realmente é o bitcoin. E recentemente o investidor Kevin O'Leary, estrela do programa "Shark Tank", tentou explicar exatamente esta ideia.

 

"Eu não considero isso uma moeda e eu vou te dizer o porquê", disse O'Leary à CNBC lembrando de uma situação que passou com o problema da volatilidade do bitcoin. "Recentemente, tentei resolver uma transação de cerca de US$ 200.000 com bitcoin. Foi uma transação internacional com uma entidade europeia e sugeri: 'por que não tentamos bitcoin?'", explicou O'Leary.

 

O benefício de usar bitcoin seria eliminar o incômodo de trocar moedas e compensar o dinheiro através dos bancos. "Toda a ideia do bitcoin como moeda é que você não precisa fazer nada disso", disse. "Você apenas compra US$ 200.000 em bitcoin e então envia para eles". O problema era garantir o preço em dólares que seria pago na transação."Em outras palavras, eu tenho que garantir [o bitcoin] porque ele é, como você sabe, muito volátil", explicou o investidor. A questão é que, em questão de horas, o preço da criptomoeda sofre variações muito fortes, o que acaba alterando o valor final pago na transação. O'Leary decidiu que não queria assumir o risco de o valor mudar drasticamente assim.

 

A experiência ensinou a ele que o bitcoin não funciona como uma moeda. "Se claramente nenhum lado pensa que é estável o suficiente para transferir em um minuto, e eles nem querem aguentar um minuto de risco, não é uma moeda", disse ele.

 

 

"O fato é que é tão instável - a volatilidade é em ambas as direções, para cima e para baixo - que ninguém em uma transação substantiva assumirá esse risco", afirmou. "Então, é um longo caminho até ser uma moeda". "No entanto, é um ativo? Sim. É um dos ativos mais bem-sucedidos do planeta agora porque é uma especulação global", continuou.

 

Ao contrário de uma moeda, que é usada para atribuir e trocar valor, um ativo tem seu próprio valor inerente com base no que as pessoas irão pagar por isso. Enquanto o preço continua a subir, O'Leary sugere cautela quando se trata do que o bitcoin realmente vale a pena. "Não tenho ideia de qual é o seu valor, e ninguém sabe também", disse ele. "A volatilidade torna muito difícil para mim como investidor colocar isso em um portfólio. Então, para mim, é uma especulação", completou.

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